• Descendêntes de portugueses, sendo filhos, netos, bisnetos ou conjuges.
  • Residem legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos
  • Têm menos de 18 anos ou são maiores acompanhados e os pais adquiriram a nacionalidade portuguesa depois do seu nascimento
  • São membros de uma comunidade portuguesa no estrangeiro
  • Prestam serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa
  • São descendentes de judeus sefarditas portugueses
  • São cidadãos timorenses

Lembrando que a lei portuguesa não estabelece limites de gerações, ou seja, é possível ter direito à dupla cidadania mesmo sendo bisneto, trineto ou tataraneto de português.

RECONHECIMENTO DA SUA CIDADANIA

REALIZE O SONHO DA DUPLA CIDADANIA

Com a Viacidadania o seu sonho se torna realidade!