- Descendêntes, sem limites de gerações, desde que seja comprovado o parentesco através de documentos, como: Certidões de nascimento, Certidões de casamento, Certidões de óbito (quando houver), Certidão negativa de naturalização do antepassado italiano emitida pelo Ministério da Justiça.

- Residentes na Itália, desde que os requisitos sejam preenchidos conforme solicitados, sendo eles:

  • Cidadãos europeus: residência fixa na Itália por pelo menos 2 anos
  • Pessoas que serviram o estado italiano, apátridas, refugiadas ou filhas adotadas por italianos: 5 anos de residência fixa na Itália.
  • Estrangeiros fora da União Europeia, como os brasileiros: residência fixa por, no mínimo, 10 anos.

RECONHECIMENTO DA SUA CIDADANIA

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