Descendente Italiano: a cidadania é obtida através de um antepassado italiano, sendo necessária a comprovação por
meio de documentos,através da apresentação de certidões (nascimento, casamento e óbito).

É importante destacar que não há um limite no número de gerações para a transmissão de cidadania, desde que, toda a documentação seja apresentada.

– Pessoas que sejam casadas com um cidadão italiano
Obtida quando um dos membros do casal possui a cidadania e a transmite para o outro cônjuge.

Para usufruir desse benefício o cidadão italiano e o estrageiro(a) deverão estar casados há 3 anos. Lembrando que poderá ser reduzido para 1 e meio caso haja filhos entre o casal.

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